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CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS: ESCLARECIMENTOS AOS TRABALHADORES

Publicado em: 16/06/2021

No mês de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090 que tem por finalidade afastar a aplicação da taxa referencial como critério de correção monetária das contas do FGTS. O julgamento, que estava agendado para ocorrer no dia 13 do mesmo mês, foi adiado e até o momento não está prevista nova data para a discussão. 

 

No Rio Grande do Sul, a Central Única dos Trabalhadores e outras entidades representativas dos trabalhadores ajuizaram a Ação Civil Pública nº 5054813-26.2013.4.04.7100 com o objetivo de beneficiar os trabalhadores de todo o Estado. Esse processo está suspenso, aguardando posicionamento do STF.

 

A ação em favor dos trabalhadores está fundamentada no fato de que a utilização da taxa referencial como critério de correção dos valores das contas vinculadas ao FGTS causa prejuízos irreparáveis aos trabalhadores, pois esse indexador apresenta índices inferiores a outros indicadores do patamar inflacionário, como o INPC e IPCA.

 

É importante esclarecer que o prazo prescricional para cobrança das diferenças se encerrou no dia 13 de novembro de 2019, conforme entendimento do STF no Recurso Extraordinário nº 709.212.

 

Em razão disso, é importante que os trabalhadores aguardem o desfecho do julgamento do STF e da ação da CUTRS e, em caso de dúvida, procurem a assessoria jurídica do seu sindicato.

 

Fonte: WMSC & Advogados Associados

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