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EDITAL

Publicado em: 16/06/2021

 

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
POSTO DA JT DE MARAU
ACC 0020149-63.2022.5.04.0663
AUTOR: SINDICATO TRABALHADORES NAS IND ALIMENT DE MARAU
RÉU: AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA E OUTROS (2)

 

EDITAL ART. 94 CDC

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

 

AÇÃO CIVIL COLETIVA: 0020149-63.2022.5.04.0663

AUTOR: SINDICATO TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE MARAU

RÉUS: AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA e INDUSTRIA DE LATICINIOS SANTA TEREZA LTDA

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO MARCOS GUARNIERI, Juiz do Trabalho no exercício da titularidade do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Marau – RS, RESOLVE

DAR PUBLICIDADE a todos, especialmente aos trabalhadores interessados, que neste Juízo se processam os autos da ação civil coletiva em epígrafe proposta pelo SINDICATO TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE MARAU em face de AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA e INDUSTRIA DE LATICINIOS SANTA TEREZA LTDA.

Na ação civil coletiva o sindicato requer, em síntese, a expedição de alvarás para o encaminhamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS depositado; o pagamento das verbas rescisórias não pagas aos trabalhadores (aviso prévio proporcional; saldo de salários; gratificação natalina proporcional; férias proporcionais com 1/3; férias vencidas em dobro; FGTS não depositados ao longo do contrato, acrescido de 40%; indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS); e o pagamento da multa do artigo 477 §8º da CLT e do acréscimo do art. 467 da CLT.

Ficam os empregados da reclamada AGRO INDUSTRIA FRIOSUL LTDA cientes que podem intervir e ingressar nos processos acima como litisconsortes.

E para que chegue ao conhecimento de todos, o Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO MARCOS GUARNIERI, Juiz do Trabalho, determina a expedição do presente Edital de Intimação, na forma do art. 94 da Lei nº 8.078/90, que será afixado no lugar de costume (Átrio da Justiça do Trabalho em Marau) e será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, na forma da lei, sem prejuízo de ampla divulgação por outros meios de comunicação social.

MARAU/RS, 07 de abril de 2022.

 

BRUNO MARCOS GUARNIERI
Magistrado

 

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